Artigos Postado no dia: 7 abril, 2025

REFORMA TRIBUTÁRIA – PRINCIPAIS MUDANÇAS E COMO AS EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR

A chamada Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar 214/25, promete alterar profundamente o sistema fiscal do país. Seu impacto se estende a diversas áreas, desde as obrigações tributárias das empresas até a forma como elas estruturam suas operações. Diante de um cenário de transição que se estenderá por anos, é recomendável que as organizações se preparem adequadamente para as mudanças iminentes, que exigem investimentos em tecnologia, capacitação de profissionais e otimização de processos. A seguir, resumimos as principais alterações e apontamos algumas medidas que podem auxiliar as empresas a se ajustar, visando minimizar impactos e eventualmente aproveitar oportunidades.

  1. Substituição de Tributos: IBS e CBS

Um dos principais aspectos da Reforma Tributária é a criação de dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incidirão sobre operações com serviços e com bens materiais ou imateriais (inclusive direitos). Esses tributos substituirão uma série de outros (federais, estaduais e municipais), como o ICMS, ISS, PIS e Cofins, com o objetivo, ao menos declarado pelos legisladores, de simplificar o sistema tributário.

Período de Transição: A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, com alíquotas iniciais de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, que poderão ser compensadas com créditos de PIS/Cofins e ICMS. Em 2027, a CBS substituirá definitivamente o PIS e a Cofins, com um sistema não cumulativo (que permite a dedução de algumas despesas). A partir de 2029, haverá uma redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, acompanhada do aumento proporcional das alíquotas de IBS e CBS, até a implementação total do novo sistema em 2033.

Para as empresas, a principal mudança será a transição do regime cumulativo para o não cumulativo, especialmente para aquelas que estavam sujeitas ao PIS/Cofins no regime cumulativo, que agora poderão aproveitar créditos mais amplamente, exceto para bens de uso e consumo pessoal.

  1. Split Payment e Desafios Operacionais

Também como novidade, está previsto o sistema de split payment, o qual prevê a retenção automática de tributos no momento da transação financeira, o que exigirá uma integração robusta entre sistemas bancários e os ERPs das empresas. Isso demandará reforço em tecnologia, segurança cibernética e treinamento das equipes operacionais.

Como dito, a adaptação ao split payment será um dos maiores desafios, pois envolverá ajustes nos processos financeiros e operacionais de empresas de todos os setores. Além disso, a capacitação de profissionais especializados será essencial para garantir a conformidade com as novas regras. A mudança exigirá uma reorganização de departamentos, com todos os envolvidos — do setor comercial ao financeiro — ajustando-se às novas exigências fiscais.

  1. Créditos Tributários e Planejamento Estratégico

A Reforma Tributária também traz uma mudança importante na forma como os créditos tributários são gerenciados. A regra geral estabelece que as empresas terão direito a créditos de IBS e CBS sempre que pagarem esses tributos na etapa anterior, exceto em aquisições para uso e consumo pessoal. Isso poderá ter impacto sobre a competitividade das empresas, pois o volume de créditos que uma organização consegue gerar e utilizar influenciará o custo tributário, tornando seus produtos ou serviços mais ou menos atrativos.

Nesse contexto, a otimização do uso dos créditos tributários será fundamental, exigindo uma análise estratégica cuidadosa e a implementação de tecnologias adequadas para o gerenciamento de dados fiscais. O foco deve ser na criação de processos internos que permitam a apuração, geração e utilização eficiente desses créditos, que, portanto, poderão impactar nas margens de lucro, preços dos produtos e na competitividade.

  1. A Preparação das Empresas: O Caminho para a Conformidade

As empresas que se anteciparem à transição terão uma vantagem significativa. De acordo com estudos recentes, muitas organizações ainda estão em fase de avaliação das mudanças, classificando-se como “incipientes” ou “iniciantes”. No entanto, a previsão é que a reforma cause considerável impacto nas operações das empresas, o que remete à necessidade de rápido avanço na preparação, começando pela revisão de eventuais regimes fiscais, reestruturação de processos e adequação de sistemas para a gestão de tributos.

A transição também exigirá investimentos em tecnologia da informação e segurança cibernética, dado que as empresas precisarão integrar suas operações fiscais com sistemas bancários e de pagamento em tempo real. A capacitação dos profissionais, especialmente em áreas como análise de dados e inteligência fiscal, será crucial para garantir que as empresas possam operar de forma eficiente e em conformidade com as novas exigências.

Conclusão

Embora neste artigo não se tenha pretendido esmiuçar todos os detalhes da Reforma Tributária sobre o consumo, é possível concluir que a mesma traz profundas mudanças para o sistema fiscal brasileiro e, consequentemente, para as empresas de todos os setores. A simplificação tributária promete aliviar algumas complexidades, mas também gera novos desafios, como a adaptação ao split payment, o gerenciamento de créditos tributários e a integração de sistemas. As empresas que se prepararem de maneira proativa, investindo em tecnologia, capacitação e reestruturação de seus processos fiscais, certamente estarão melhor posicionadas para enfrentar o período de transição e efetiva implantação do novo sistema.


Artigos Relacionados