A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao flexibilizar a proteção do bem de família em execuções judiciais, reacendeu o alerta entre empresários e famílias que ainda mantêm imóveis pessoais misturados com atividades empresariais.
O recado é claro: a impenhorabilidade não é absoluta. Quando há confusão entre patrimônio pessoal e empresarial, e indícios de que a família se beneficiou de recursos da empresa, o imóvel pode ser penhorado.
Mais do que discutir o alcance da decisão, esse cenário reforça uma lição fundamental: organizar juridicamente o patrimônio não é luxo, é uma necessidade estratégica. E o planejamento sucessório e patrimonial por meio de uma holding familiar ou patrimonial continua sendo um dos instrumentos mais eficazes e seguros para proteger bens e garantir a continuidade do legado familiar.
O que mudou com recente decisão do STJ
Em 2025, o STJ, ao julgar o Tema 1.261, definiu critérios para relativizar a impenhorabilidade do bem de família em casos nos quais o imóvel é usado como garantia de dívidas empresariais.
Na prática, a Corte entendeu que, se os sócios se beneficiaram economicamente da operação ou se o imóvel serviu à estrutura familiar, a penhora poderá ocorrer.
Embora a decisão traga nuances importantes, seu impacto vai além do caso concreto: ela reforça a importância de separar formalmente os bens pessoais dos ativos empresariais, algo que a holding patrimonial pode fazer com precisão e segurança.
Holding patrimonial: uma resposta jurídica inteligente
A holding familiar ou patrimonial é uma pessoa jurídica criada para centralizar, administrar e proteger o patrimônio de uma família.
Por meio dela, imóveis, participações societárias e investimentos passam a ser detidos pela empresa, e não diretamente pelas pessoas físicas.
Essa estrutura cria uma separação entre o patrimônio familiar e os riscos das atividades empresariais, além de em muitos casos oferecer vantagens fiscais e sucessórias relevantes.
Entre os principais benefícios:
- Segregação patrimonial: os bens deixam de estar expostos a dívidas pessoais ou empresariais, já que passam a pertencer à pessoa jurídica.
- Planejamento sucessório eficiente: evita inventários demorados e onerosos, permitindo a transferência de quotas aos herdeiros de forma privada e gradual.
- Economia tributária e organizacional: com gestão centralizada, é possível reduzir custos e otimizar a administração dos bens.
Economia tributária e a questão do ITBI
Um dos pontos mais atrativos da constituição de holdings é a possibilidade de imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) quando os imóveis são transferidos para integralizar o capital social da empresa.
A Constituição Federal (art. 156, §2º, I) prevê que não incide ITBI nessas transferências, desde que a atividade preponderante da pessoa jurídica não seja a compra, venda ou locação de imóveis.
No entanto, é importante destacar que essa imunidade ainda está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o Tema 1.348 da Repercussão Geral.
O julgamento, iniciado em novembro de 2024, definirá o alcance exato dessa imunidade para empresas cuja atividade principal envolve bens imobiliários.
Ou seja, embora a jurisprudência atual tenda a reconhecer o benefício nas holdings patrimoniais típicas (voltadas à gestão familiar e não à exploração imobiliária), o tema ainda aguarda decisão definitiva.
Em todo caso, a economia potencial é expressiva.
Em muitas situações, a transferência dos imóveis para a holding ocorre sem incidência de ITBI, permitindo uma reorganização patrimonial com baixo custo tributário.
Além disso, outros benefícios tributários incluem:
- Doações de quotas aos herdeiros com menor impacto de ITCMD;
- Redução de ganho de capital em futuras alienações de quotas;
- Planejamento fiscal contínuo e transparente, com melhor previsibilidade de tributos.
Planejamento sucessório e harmonia familiar
O planejamento sucessório por meio da holding vai muito além da proteção patrimonial. Ele também promove organização, governança e harmonia entre herdeiros.
Ao concentrar o patrimônio na holding, é possível estabelecer regras claras de gestão e sucessão, com cláusulas como:
- Incomunicabilidade – impede que bens sejam partilhados com ex-cônjuges;
- Impenhorabilidade – protege o patrimônio contra dívidas pessoais de herdeiros;
- Usufruto vitalício – assegura que os patriarcas mantenham o controle e o usufruto dos bens;
- Acordos de sócios – definem critérios para entrada e saída de familiares, evitando disputas.
Com isso, o patrimônio familiar deixa de ser um conjunto de bens dispersos e passa a ser um legado estruturado, organizado e perene.
Por que agir antecipadamente?
A decisão do STJ, ainda que não elimine a proteção do bem de família, mostra que a falta de organização patrimonial pode custar caro.
O momento é de prevenção e estratégia, não de reação.
Empresários e famílias devem:
- Mapear o patrimônio e identificar bens expostos a riscos;
- Avaliar operações de crédito e garantias pessoais atreladas à empresa;
- Avaliar a constituição de estruturas formais, como por exemplo uma holding patrimonial com apoio jurídico e contábil especializado;
- Acompanhar o julgamento do Tema 1.348 do STF sobre a imunidade do ITBI;
- Planejar a sucessão de forma estruturada, com regras que evitem conflitos futuros.
O resultado é um patrimônio mais seguro, eficiente e preparado para o futuro, seja diante de credores, disputas judiciais ou processos sucessórios.
A recente flexibilização da impenhorabilidade do bem de família não deve ser vista como uma ameaça, mas como um lembrete da importância do planejamento jurídico preventivo.
Ao separar corretamente o patrimônio pessoal do empresarial e adotar estratégias preventivas, é possível proteger bens, reduzir tributos e garantir uma sucessão tranquila e estratégica.
Em um cenário de mudanças judiciais e tributárias constantes, quem se antecipa protege o que construiu, e transforma riscos em oportunidades.