
As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nos diversos ambientes laborais.
Fundamentadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas normas estabelecem padrões mínimos obrigatórios para empregadores e empregados. Desde sua criação, as NRs passam por atualizações frequentes para acompanhar a evolução das tecnologias e das práticas de segurança no trabalho.
Dentre elas, a NR-01 tem papel essencial, pois define diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho, servindo de base para as demais regulamentações.
Em 27/08/2024, a Portaria MTE 1.419 trouxe alterações significativas à NR-01. A norma foi reformulada nos seguintes aspectos: Revisão do capítulo “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e atualização do “Anexo I – Termos e Definições”.
Principais alterações da NR-01
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passou por importantes atualizações, trazendo mudanças significativas para a gestão de riscos ocupacionais. Entre as principais alterações, destaca-se a redefinição dos conceitos de perigo e fator de risco ocupacional, com o objetivo de eliminar ambiguidades e garantir uma interpretação mais clara e uniforme por parte de empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho.
Além disso, o Anexo I foi atualizado com a inclusão de novos termos, como “Emergência de Grande Magnitude” e “Riscos Psicossociais”, abrangendo aspectos como estresse, pressão por resultados e assédio moral. Outra mudança relevante foi a obrigatoriedade da gestão dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas considerem fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho e a falta de apoio organizacional.
A norma também passou a exigir que as empresas elaborem documentos detalhados, registrando a identificação, avaliação e as medidas de controle dos riscos ocupacionais. Por fim, reforçou-se a importância da participação ativa dos trabalhadores em todas as etapas do processo de gerenciamento de riscos, garantindo maior efetividade na implementação das medidas preventivas.
Novos dispositivos normativos
– Subitem 1.5.3.1.4: “o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.
– Subitem 1.5.4.4.5.3: “Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”.
Desafios da regulamentação dos riscos psicossociais
A partir de maio de 2025, a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho será uma obrigação legal. Mas o que significa na prática?
A alteração da NR-01 exige que as empresas incluam a saúde mental dos trabalhadores no PGR. Dessa forma, os empregadores devem identificar e mitigar riscos psicológicos, além de garantir a segurança física dos colaboradores.
Contudo, surgem questionamentos importantes:
– Como medir um risco psicológico?
– Como diferenciar estresse ocupacional de questões pessoais e experiências precedentes?
– O que caracteriza um ambiente de trabalho mentalmente saudável?
– Se um funcionário desenvolver depressão, a empresa pode ser responsabilizada, mesmo sem considerar fatores externos, como perdas familiares, divórcios ou predisposição genética?
A norma obriga a adoção de medidas, mas não define critérios objetivos para avaliar a conformidade das empresas. Essa falta de clareza pode gerar insegurança jurídica, resultando em:
– Interpretações subjetivas na fiscalização, levando à imposição de multas;
– Possibilidade de ações trabalhistas alegando danos psicológicos.
A preocupação com a saúde mental dos trabalhadores é essencial, mas a regulamentação precisa ser mais objetiva para evitar penalizações indevidas.
Medidas estratégicas para o bem-estar dos trabalhadores
Para garantir um ambiente de trabalho mais saudável, as empresas devem adotar estratégias eficazes para prevenir o assédio e a violência laboral, além de implementar medidas voltadas à gestão dos riscos psicossociais. Entre as iniciativas recomendadas, destacam-se a criação de um ambiente que desencoraje o assédio e pressões excessivas, o incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, a promoção de atividades como exercícios físicos, meditação e técnicas de gerenciamento do estresse, bem como o desenvolvimento de programas de treinamento voltados à saúde mental.
Fiscalização e penalidades
A atualização do PGR deve estar disponível para fiscalização a partir de 26 de maio de 2025. Empresas que não apresentarem o documento estarão sujeitas a notificações e multas, proporcionais ao número de funcionários e ao grau de infração.
A revisão da NR-01 representa um avanço na proteção da saúde dos trabalhadores ao integrar a gestão de riscos psicossociais no ambiente laboral. No entanto, a ausência de critérios objetivos pode gerar desafios interpretativos, impactando diretamente a segurança jurídica das empresas.
Diante desse cenário, é fundamental que empregadores busquem assessoria jurídica especializada para garantir a conformidade com as novas exigências e minimizar riscos trabalhistas. A regulamentação deve evoluir para oferecer diretrizes mais claras, proporcionando equilíbrio entre proteção ao trabalhador e segurança para as empresas.
A gestão adequada desses riscos pode não apenas prevenir penalizações, mas também contribuir para um ambiente corporativo mais saudável, produtivo e sustentável.
Wivien Lyn Ohara
OAB/PR 56.263