Artigos Postado no dia: 5 junho, 2025

JÁ OUVIU FALAR SOBRE O MARCO LEGAL DAS GARANTIAS?

Neste artigo vamos abordar aspectos relevantes da Lei n.° 14.711, de 30 de outubro de 2023, conhecida também como Marco Legal das Garantias, a qual promoveu alterações significativas em diversas legislações brasileiras, incluindo o Código Civil e outras leis correlatas, com o objetivo de aprimorar o sistema de garantias e otimizar os procedimentos de execução de créditos.

A seguir, detalhamos as principais modificações:

1.AlteraçõesnoCódigoCivil(Lein.º10.406/2002):

  • Introduçãodo Agente de Garantia: XXI ao Título VI do Código Civil (Artigo 853-A), que trata do Contrato de Administração Fiduciária de Garantias e estabelece a figura do “Agente de Garantia”. Este Agente, designado pelo(s) credor(es) atua judicial e extrajudicialmente, como representante do(s) credor(es) na administração de garantias, podendo exercer direitos e cumprir obrigações relacionadas às garantias constituídas em operações financeiras.
  • Ele pode realizar a execução extrajudicial da garantia e possui dever fiduciário perante o(s) credor(es), respondendo por todos os seus atos.
  • O Agente de Garantia pode ser substituído a qualquer momento por decisão do(s) credor(es), com divulgação pública obrigatória.
  • O produto obtido com a venda do bem dado em garantia forma um patrimônio separado do Agente de Garantia e é protegido de suas dívidas por até 180 dias, devendo o Agente repassar o produto ao(s) credor(es) em até 10 dias após o recebimento.
  • Essa inovação visa facilitar a gestão coletiva de garantias em operações que envolvem múltiplos credores.

2.Alterações na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973):

  • Procedimentos de Execução Extrajudicial: A Lei n.º 14.711/2023 introduziu procedimentos específicos para a execução extrajudicial de garantias, especialmente no que tange à alienação fiduciária de bens imóveis. Essas alterações buscam desburocratizar e agilizar o processo de execução, permitindo que credores realizem a consolidação da propriedade de forma mais célere.

3.Alterações na Lei de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis (Lei n.º 9.514/1997):

  • Alienação Fiduciária Sucessiva: A nova legislação permite que um mesmo imóvel  seja objeto de múltiplas alienações fiduciárias, possibilitando que o bem s irva de garantia para diversas operações de crédito de forma sucessiva. Essa medida amplia as possibilidades de financiamento e otimiza o uso de ativos imobiliários como garantias.

4. Alterações no Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015):

  • Execução Extrajudicial de Hipoteca: Foram estabelecidos procedimentos que permitem a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, transferindo parte desses processos para a esfera extrajudicial, especialmente para os cartórios de registro de imóveis. Essa mudança visa agilizar a recuperação de créditos e reduzir a sobrecarga do Judiciário.

5.Alterações na Lei dos Cartórios (Lei n.º 8.935/1994):

  • Busca e Apreensão Extrajudicial de Bens Móveis: A legislação introduziu a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contratos de alienação fiduciária. O credor pode, mediante procedimentos específicos, realizar a apreensão do bem sem a necessidade de ação judicial, tornando o processo mais célere e eficiente.

6. Alterações na Lei das Sociedades por Anônimas (Lei n.º 6.404/1976):

  • Emissão de Debêntures: A nova lei trouxe inovações relacionadas ao procedimento de emissão de debêntures, visando simplificar e flexibilizar as regras para facilitar o acesso das empresa s ao mercado de capitais. Essas mudanças buscam incentivar o financiamento corporativo por meio de títulos de dívida.

Portanto, todas essas alterações legislativas refletem um esforço significativo para modernizar o sistema de garantias no Brasil, promovendo maior eficiência, segurança jurídica e dinamismo nas operações de crédito.

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MAURICIO CARLOS BANDEIRA BANDEIRA SEDOR

DRESCH FILHO & Advogados Associados Maurício Carlos Bandeira Sedor

OAB/PR 35.453


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