Inicia-se no dia de 1º de março de 2024, o prazo para que as Empresas efetuem seu cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução n.° 455/2022 do CNJ, estabelece em seu artigo 16, que “O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no artigo 246, caput e §1° do Código de Processo Civil de 2015, com alteração realizada pela Lei n.° 14.195/2021”.
A obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico não se aplica, entretanto, “às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)”, nos termos do disposto no artigo 17 da Resolução n.° 455/2022.
O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual, ou seja, por ele, as empresas receberão as intimações e citações nos processos em que são partes e/ou interessados.
O prazo para realização do cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico vai até o dia 30 de maio de 2024, sendo que as Empresas que não fizerem tal cadastro, ficarão sujeitas a perda de prazos processuais, multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, além do cadastro compulsório, através de dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil.
Em caso de dúvida para a realização do cadastro obrigatório da sua empresa no Domicílio Judicial Eletrônico, poderá acessar os links abaixo, disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Acesse: Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ
Assista: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico (youtube.com)
DRESCH FILHO & Advogados Associados
Maurício Carlos Bandeira Sedor
OAB/PR 35.453