Artigos Postado no dia: 12 fevereiro, 2025

Contratos de Compra e Venda de Imóveis: Evitando Armadilhas Jurídicas no Mercado

Os contratos de compra e venda de imóveis são documentos essenciais para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias. Para construtoras e incorporadoras, um contrato bem estruturado é fundamental para evitar problemas futuros, litígios judiciais e prejuízos financeiros.

Neste artigo, abordaremos os principais cuidados ao elaborar contratos imobiliários, destacando cláusulas essenciais e pontos críticos que devem ser observados.

A Importância do Contrato de Compra e Venda no Mercado Imobiliário

A compra e venda de imóveis envolve valores elevados e um processo burocrático que exige atenção a detalhes contratuais. Um contrato mal elaborado pode gerar insegurança jurídica, prejuízos financeiros e até mesmo anulação da transação.

Para construtoras e incorporadoras, um contrato sólido protege contra inadimplência, atrasos na entrega, disputas judiciais e problemas relacionados à posse e propriedade do imóvel.

Elementos Fundamentais do Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Um contrato de compra e venda deve conter elementos essenciais, como:

  • Identificação das partes: Nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do comprador e do vendedor.
  • Descrição detalhada do imóvel: Localização, metragem, número de matrícula no cartório e características do bem.
  • Preço e condições de pagamento: Valor total do imóvel, formas de pagamento (à vista, parcelado, financiamento bancário) e encargos financeiros.
  • Prazos e condições de entrega: Data prevista para conclusão da obra (no caso de imóveis na planta) e prazo de tolerância.
  • Correção monetária e encargos financeiros: Índices de reajuste do saldo devedor, como INCC ou IGP-M.
  • Cláusulas rescisórias: Penalidades para rescisão por inadimplência do comprador ou descumprimento contratual pelo vendedor.

Esses pontos garantem transparência e previsibilidade para ambas as partes.

Principais Armadilhas Jurídicas e Como Evitá-las

Falhas na Descrição do Imóvel

Um erro comum é a falta de detalhes na descrição do imóvel. Problemas como divergências de metragem, localização ou falta de registro no cartório podem levar a disputas judiciais.

Como evitar:

  • Solicite matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis.
  • Inclua no contrato a planta do imóvel e memorial descritivo detalhado.
  • Preveja tolerâncias para eventuais diferenças de metragem.

Cláusulas Abusivas em Caso de Rescisão

Alguns contratos preveem retenção excessiva de valores em caso de desistência do comprador, o que pode ser considerado abusivo.

Como evitar:

  • Adeque o contrato à Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que limita a retenção a 25% dos valores pagos.
  • Estabeleça regras claras para devolução dos valores em caso de desistência.

Atraso na Entrega do Imóvel

Incorporadoras e construtoras muitas vezes enfrentam dificuldades para cumprir prazos. No entanto, a ausência de previsão contratual para esses casos pode resultar em ações judiciais.

Como evitar:

  • Inclua um prazo de tolerância para conclusão da obra, conforme permitido pela Lei 4.591/1964.
  • Estabeleça compensações para o comprador em caso de atraso superior ao prazo de tolerância, como indenizações de 1% do valor pago ao mês.

Falta de Previsão sobre Encargos e Tributos

Muitos contratos não especificam corretamente quem deve arcar com despesas como ITBI, taxas condominiais e impostos antes da entrega do imóvel.

Como evitar:

  • Deixe claro no contrato que o comprador assume as despesas a partir da entrega das chaves.
  • Especifique prazos e responsabilidades pelo pagamento de tributos e taxas.

Cláusulas Essenciais para um Contrato Seguro

Cláusula de Correção Monetária

“Todas as parcelas do contrato serão corrigidas pelo INCC até a emissão do “Habite-se” e, após essa data, pelo IGP-M, conforme variação positiva do índice no período.”

Cláusula de Inadimplência

“Em caso de inadimplência superior a 30 dias, o saldo devedor poderá ser antecipado, aplicando-se multa de 2% sobre o valor devido, além de juros moratórios de 1% ao mês.”

Cláusula de Rescisão

“No caso de rescisão motivada pelo inadimplemento do comprador, será devida multa correspondente a 25% dos valores pagos, conforme artigo 67-A da Lei 4.591/64.”

Cláusula de Atraso na Entrega

“Se o imóvel não for entregue no prazo estabelecido, e ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias, o comprador terá direito a indenização de 1% sobre os valores pagos, corrigidos pelo índice de reajuste contratual.”

Cláusula de Assinatura Digital

“As partes concordam que este contrato pode ser assinado digitalmente, nos termos da Lei 14.620/2023, garantindo sua validade jurídica.”

A compra e venda de imóveis é um processo complexo que exige contratos bem elaborados para evitar riscos jurídicos e garantir a segurança da transação. Incorporadoras e construtoras devem se atentar a cláusulas essenciais, prevenindo litígios e assegurando um contrato equilibrado para ambas as partes.

Se sua empresa precisa de assessoria para elaborar ou revisar contratos imobiliários, entre em contato.

Estamos preparados para garantir que suas transações sejam seguras e juridicamente protegidas.


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