A contratação de pessoas jurídicas é uma prática comum para empresas que buscam serviços especializados e flexibilidade na força de trabalho. No entanto, é importante estar ciente dos riscos trabalhistas associados a este tipo de contratação.
No meio jurídico, o termo “pejotização” é utilizado para descrever uma prática que mascara uma relação de emprego, burlando a legislação trabalhista (CLT) com o objetivo de reduzir custos de contratação. Embora a contratação de pessoa jurídica possa trazer benefícios para a empresa, ela também pode gerar riscos de processos trabalhistas, multas administrativas, levando a custos retroativos.
A legislação brasileira é rigorosa quando se trata de reconhecer o vínculo empregatício. Na maioria dos casos, a relação entre a empresa e o colaborador pessoa jurídica é considerada como uma relação de emprego, o que implica em obrigações trabalhistas e previdenciárias para a empresa. A CLT foi criada para proteger os trabalhadores, garantindo que recebam um salário digno e não sejam submetidos a condições desumanas de trabalho.
Para que uma relação seja considerada como vínculo de emprego, é necessário que estejam presentes as seguintes características:
- Serviço prestado por pessoa física e com pessoalidade: Se o colaborador, mesmo sendo pessoa jurídica, faz parte do quadro de colaboradores da empresa e não pode ser substituído, está vinculado às atividades e à dinâmica da empresa, caracterizando uma relação de emprego.
- Não eventualidade: O colaborador presta serviços de forma contínua, mesmo que não trabalhe todos os dias.
- Onerosidade: O trabalho é remunerado, geralmente com um valor fixo e sujeito a reajustes.
- Subordinação: Aqui está o ponto mais crítico. O colaborador pessoa jurídica não pode ser tratado como um colaborador subordinado, ou seja, não pode ser sujeito a regras de horário, uso de uniforme, obrigatoriedade de trabalho presencial na empresa, entre outros. Além disso, é recomendado que o colaborador não seja contratado com exclusividade, ou seja, ele pode prestar serviços para outras empresas além da contratante.
Desta forma, para evitar riscos trabalhistas, ao contratar uma pessoa jurídica, é importante estar atento a alguns pontos, quais sejam:
a) Avaliar se a contratação como pessoa jurídica é a melhor opção para a sua empresa. Em alguns setores, pode ser mais arriscado não realizar a contratação CLT.
b) Certificar que a empresa prestadora de serviços contratada é idônea e está em conformidade com a legislação. Verifique se a pessoa jurídica está regularmente inscrita como MEI ou possui outro tipo de registro, como um CNPJ.
c) Evitar estipular horários fixos e exigir exclusividade do colaborador pessoa jurídica, pois isso pode caracterizar subordinação.
d) Evitar oferecer benefícios diretamente relacionados à pessoa por trás do CNPJ, como participação nos lucros, plano de saúde e vale-transporte. Esses benefícios podem ser considerados como remuneração e gerar obrigações trabalhistas.
e) Cuidar ao elaborar o contrato a pessoa jurídica, especificando claramente as atividades a serem desenvolvidas, a remuneração e a forma de prestação de serviços.
A contratação de pessoa jurídica pode ser uma alternativa interessante para as empresas, especialmente startups. No entanto, é fundamental ter cuidado para evitar riscos trabalhistas. Recomenda-se fazer uma gestão adequada dos ativos humanos, criar contratos claros e contar com o apoio de um advogado especializado para lidar com eventuais problemas. A realização de uma Auditoria Trabalhista também pode ser uma medida preventiva para identificar possíveis melhorias nos processos internos e evitar futuros processos judiciais.
Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação, é importante procurar um advogado especializado na área trabalhista. Com uma gestão adequada e o apoio jurídico adequado, é possível evitar riscos e garantir uma relação de trabalho saudável e legalmente segura.
Wivien Lyn Ohara
OAB/PR 56.263