
Sabemos que, nos dias de hoje, o pedido de reparação ao Dano Moral está presente em muitas ações contra empresas em geral, seja no âmbito contratual, consumerista, trabalhista, entre outros. Ocorre que o contrário não é visto com tanta frequência, ou seja, o pleito indenizatório a título de danos morais tendo no polo ativo Pessoa Jurídica.
Dano moral à personalidade jurídica refere-se a danos causados a uma entidade legal, como uma empresa, organização sem fins lucrativos ou instituição governamental, que afetam sua reputação, imagem ou funcionamento. Embora tradicionalmente o dano moral seja associado a indivíduos, a jurisprudência tem reconhecido cada vez mais que entidades jurídicas também podem sofrer danos morais.
Isso porque tais pessoas, embora não possuam emoções, detêm, por outro lado, um nome e uma imagem a serem preservados, ou seja, direitos da personalidade a resguardar. O próprio Código Civil traz essa garantia no seu art. 52 “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. Ademais, a própria CF/88 ao referir-se ao dano moral (art. 5º, V e X) não faz qualquer restrição de pessoas, devendo o direito cuidar para que todos estejam abrangidos, indistintamente.
Ressalta-se, ainda, que, a configuração do dano moral por se tratar de pessoa jurídica está restrita à sua honra objetiva, ou seja, a única forma passível de gerar dano moral seria mediante conduta que cause abalo a reputação da empresa, consoante Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Esses danos podem surgir de várias situações, como difamação, violação de direitos autorais, concorrência desleal, divulgação de informações confidenciais ou práticas comerciais fraudulentas, e pode ter sérias consequências, incluindo perda de clientes, danos financeiros, queda nas vendas, desvalorização da marca e perda de confiança do público. Quando uma empresa ou outra entidade jurídica sofre dano moral, pode buscar reparação por meio de ações judiciais, buscando compensação financeira pelos danos sofridos.
No entanto, a avaliação e quantificação do dano moral à personalidade jurídica podem ser mais complexas do que no caso de indivíduos, pois envolvem considerações sobre a reputação da empresa, impacto nos negócios e outros fatores comerciais. Os tribunais geralmente consideram o valor da marca, o impacto na clientela, a gravidade da ofensa e outros aspectos para determinar a compensação adequada.
Maria Helena Diniz assim se expressa a respeito do dano moral:
“O dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo.” (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. Responsabilidade civil. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 7. p. 106).
Ainda nesse sentido, vem sendo formado o entendimento do TJPR:
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO STJ. DEVER DE INDENIZAR. EMPRESA QUE FICOU IMPOSSIBILITADA DE COMPRAR A PRAZO OS PRODUTOS ESSENCIAIS À SUA ATIVIDADE. SENTENÇA QUE FIXOU QUANTUM INDENIZATÓRIO EM 10.000,00 (DEZ mil reais). MANUTENÇÃO. valor FIXADO DE MANEIRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO DOS AUTOS CONSOANTE PATAMAR ESTABELECIDO POR ESTA CÂMARA JULGADORA.RECURSO 1 CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO 2 CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR – 9ª Câmara Cível – 0001384-26.2021.8.16.0071 – Clevelândia – Rel.: SUBSTITUTO GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ – J. 28.10.2023).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. 01. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. SEM RAZÃO. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE DUPLICIDADE DE NOTAS FISCAIS E BOLETOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA EMPRESA AUTORA. CONFISSÃO DE QUE A OUTRA NOTA FISCAL IRIA SER CANCELADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 02. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARGUMENTO DE QUE POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA, NECESSÁRIA A PROVA INEQUÍVOCA DE DANO. SEM RAZÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO COLENDO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SÚMULA 227 DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA MESMO SE TRATANDO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DE PESSOA JURÍDICA. 03. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SEM RAZÃO. EMPRESA QUE TEVE COMPROVADO ABALO À SUA HONRA NO COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ADQUIRIR CRÉDITO E NEGATIVA DE NEGÓCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU EM R$ 20.00,00 (VINTE MIL REAIS). VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 04. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. PRETENSÃO DE QUE OS HONORÁRIOS NÃO SEJAM FIXADOS EM VALOR SUPERIOR A 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. QUESTÃO JÁ ATENDIDA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR – 14ª Câmara Cível – 0008469-79.2020.8.16.0174 – União da Vitória – Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE – J. 30.11.2022).
Como se pode ver, no presente artigo, a pessoa Jurídica também pode sofrer danos de ordem Moral, tal como a pessoa física, porém no caso da pessoa Jurídica o dano será sempre de forma objetiva, perante a sociedade e seus pares.
Muito embora seja visto com maior frequência em ações onde o polo ativo é pessoa física, a pessoa jurídica também pode figurar no polo ativo de ação indenizatória quanto aos danos morais por ela amargados.
Assim sendo, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, é plenamente cabível a ação visando reparação de danos causados aos direitos da personalidade de pessoa jurídica, como honra e imagem no mercado, podendo a empresa pedir indenização por todos os danos causados, materiais e morais.
Danielle Gonçalves Penhabel – OAB/PR 81.152