O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) oficializou, em sua sessão ordinária do último dia 22/03/2024, a regulamentação das mediações pré-processuais individuais e coletivas nos âmbitos do primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. Essa medida vem como um importante passo para promover a resolução de conflitos de forma ágil e eficaz.
A mediação pré-processual é facultativa e ocorre antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, quando os próprios interessados buscam espontaneamente o Poder Judiciário. Sob a condução de mediadores judiciais, a audiência visa prevenir a necessidade de apresentação da ação, fomentando a busca por soluções consensuais.
O procedimento tem início com a apresentação de uma reclamação pré-processual (RPP) por parte dos interessados, por meio do Sistema PJe. Posteriormente, a RPP será distribuída a uma das varas do trabalho ou a um relator, se estiver no segundo grau. Caso as negociações sejam bem-sucedidas, o acordo resultante será homologado por meio de sentença. Por outro lado, caso não haja acordo, a tentativa de mediação será arquivada.
Vale ressaltar que desde 2010, essa modalidade de composição consensual é regulamentada pela Resolução CNJ 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Essa política define que as mediações devem ser conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs). Seguindo essa mesma diretriz, o presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que, de acordo com a Resolução CSJT 288/2021, os conflitos individuais e coletivos a cargo dos Cejuscs-JT de primeiro e segundo graus podem ser submetidos ao procedimento de mediação.
Com essa regulamentação, reforça-se o compromisso com a eficiência e a celeridade na resolução de conflitos trabalhistas, promovendo um ambiente mais propício à conciliação e ao entendimento mútuo entre as partes envolvidas.