Artigos Postado no dia: 15 fevereiro, 2024

Medida Provisória Restringe a Desoneração da Folha de Pagamento em 17 Segmentos da Economia

Nos últimos anos, a desoneração da folha de pagamento tem sido uma medida amplamente discutida e implementada como uma estratégia governamental para estimular a economia e reduzir os encargos trabalhistas em determinados setores.

No entanto, uma nova reviravolta foi anunciada com a publicação da Medida Provisória 1202/23, que restringe essa desoneração em 17 segmentos da economia brasileira.

 

O que é a Desoneração da Folha de Pagamento?

Em 2011, a desoneração da folha de pagamento foi introduzida como uma medida temporária, com o objetivo de substituir a contribuição previdenciária patronal (CPP) por alíquotas sobre a receita bruta em diversos setores.

Essa medida tinha como propósito principal a redução dos encargos trabalhistas, visando estimular a contratação de mão de obra e impulsionar o crescimento econômico.

 

A Restrição da Desoneração da Folha de Pagamento

Com a publicação da Medida Provisória 1202/23, uma nova realidade se apresenta para 17 segmentos da economia que anteriormente se beneficiavam da desoneração. A medida impõe limitações e alterações significativas, tendo como intuito declarado a redução da perda de receita do governo federal.

 

Alterações Previstas na Medida Provisória

Uma das principais alterações trazidas pela MP é a redução gradual do benefício da desoneração até o ano de 2027. Além disso, prevê-se uma alíquota menor de imposto, que passará a ser aplicada a partir de abril, limitada a um salário mínimo por trabalhador.

Outro ponto relevante da MP, que não diz respeito à tributação da folha de pagamento, é a estipulação de um limite (créditos tributários acima de R$ 10 milhões) para a compensação administrativa com outros tributos, a partir de valores obtidos judicialmente pelas empresas contra a administração pública, o que pode impactar a capacidade das mesmas em recuperar valores pagos indevidamente no passado.

 

Revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A MP também traz em seu escopo uma revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer esse segmento em meio à pandemia de covid-19. Inicialmente previsto para durar dois anos, o Perse foi prorrogado pelo Congresso até 2025. Com as mudanças propostas, é possível que o programa sofra ajustes em suas regras e benefícios.

 

Tramitação e Perspectivas Futuras

A Medida Provisória 1202/23 seguirá o trâmite legislativo padrão, passando por uma comissão mista e, posteriormente, pelos Plenários da Câmara e do Senado. Durante esse processo, é esperado um intenso debate sobre os impactos da restrição da desoneração da folha de pagamento e suas consequências para os setores afetados e para a economia como um todo.

Nesse sentido, inclusive, já tem sido divulgado pela imprensa que o Governo Federal teria recuado na proposta de reonerar a folha de pagamento através de Medida Provisória, sendo a nova intenção que a proposta se dê através de um projeto de lei, o que permitiria um adequado debate no Congresso Nacional.

Também nesse contexto, a limitação à compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões e a extinção gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos até 2025 ficaria para ser discutido em outra proposta.

Convidamos você a acompanhar as atualizações e desdobramentos dessa importante medida que impacta diretamente diversos setores da economia brasileira.

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