Artigos Postado no dia: 16 agosto, 2019

Informativo Tributário Junho-Julho 2018

STJ AFASTA LIMITE PARA PARCELAMENTO SIMPLIFICADO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado no final do mês de junho, que contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido regularmente durante todo o ano e permite o pagamento em até 60 meses. O entendimento contraria uma regra estabelecida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009).

Na Decisão, fundamentada no que preveem os artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional (CTN), entendeu-se que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei e a legislação que trata do parcelamento simplificado (Lei nº 10.522, de 2002) não faz essa restrição. Por esse motivo, afirmaram os ministros no julgamento, a norma instituída pela Procuradoria da Fazenda e pela Receita Federal deveria ser considerada como ilegal.

CONFAZ PRORROGA DATAS PARA CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Através do Convênio ICMS 51, publicado em 10 de julho, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), alterando o Convênio ICMS 190/2017, ampliou os prazos para os Estados e o Distrito Federal convalidarem seus incentivos fiscais junto ao órgão. Tais atos, como já informado anteriormente, referem-se aos incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme determinado pela LC nº 160/17. Em resumo, portanto:

O prazo para publicação dos atos normativos dos benefícios fiscais não vigentes em 08/08/2017 foi prorrogado para 28/12/18. Em situações específicas, o Confaz pode autorizar que os Estados publiquem os atos normativos de benefícios fiscais (vigentes ou não) até 31/07/19 – antes, o prazo máximo era 28/12/18;/li
liO prazo para depósito e registro dos atos concessivos dos benefícios fiscais perante o Confaz foi prorrogado para os dias 31/08/18 (benefícios vigentes em 08/08/2017) e 31/07/19 (benefícios não vigentes). Em situações específicas, o Confaz pode autorizar que os Estados depositem e registrem os atos concessivos de benefícios fiscais até 27/12/19 – antes, o prazo máximo era 28/12/18.

PORTARIA DA PGFN PREVÊ POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM EXECUÇÕES FISCAIS

Através da portaria 376, de 21 de junho, a PGFN alterou a portaria 396/16, a qual possui dispositivo prevendo que serão suspensas as execuções fiscais de dívidas de até R$ 1 milhão, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação do crédito.

O pedido de suspensão fica condicionado ao esgotamento das providências e diligências complementares relativas aos indicadores de existência de bens, direitos ou atividade econômica do devedor principal ou corresponsável.

E, entre essas diligências, consta “a penhora de saldos em conta corrente, aplicações financeiras de renda fixa e variável, aplicações em moeda estrangeira, planos de previdência privada, consórcios e demais ativos financeiros, a ser realizada via sistema BACENJUD”.

Tais determinações, todavia, são, no mínimo, questionáveis, notadamente no que se refere à penhora de plano de previdência privada, haja vista que o artigo 833, inciso IV, do CPC, estabelece serem impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, uos pecúlios/u e os montepios (…)”, cujo entendimento é perfilhado pelo STJ na medida em que quaisquer valores investidos em aplicação financeira, até quarenta salários mínimos, seriam impenhoráveis.

EM JULGAMENTO FAVORÁVEL A CONTRIBUINTE, CARF ADMITE VENDA DE EMPRESA POR MEIO DE FIP

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em recente julgamento, entendeu que a venda de uma empresa pode ser feita por meio de Fundo de Investimentos em Participações (FIP) – o que resulta em menor tributação na operação de venda.

A decisão analisou operação através da qual as ações, inicialmente, pertenciam a uma holding. Os acionistas da holding, antes da venda da empresa operacional, criaram um FIP, o qual tornou-se sócio da holding. Na sequência, transferiram as quotas que detinham na mesma para o FIP, que passou, então, a responder diretamente pela referida empresa operacional. Por fim, então, ocorreu a venda da empresa a terceiros.

Se o negócio tivesse sido fechado pela holding diretamente, a tributação sobre o ganho de capital seria tributada pelas alíquotas atinentes à Pessoa Jurídica. Por meio do FIP, todavia, e de acordo com a atual legislação, aplicam-se as alíquotas variáveis estabelecidas para as Pessoas Físicas, e o imposto é pago pelo acionista somente no momento em que ele resgata o dinheiro do fundo.

Trata-se de uma primeira decisão administrativa favorável a contribuintes, visto que, até então, casos semelhantes eram julgados desfavoravelmente, mantendo as autuações, inclusive as multas de até 150% sobre o total (por se considerar que não havia propósito negocial, além de indícios de fraude/simulação), marcando, assim, mais um capítulo na discussão atinente à elisão fiscal.

emEste material foi elaborado levando em consideração a legislação, doutrina e jurisprudência vigentes na data de sua disponibilização, as quais, além de admitirem posicionamentos não uniformes e, por vezes, até divergentes, estão suscetíveis à mudança, haja vista ser o Direito uma Ciência Jurídica, Social e Hermenêutica em constante evolução. Ademais, tem caráter meramente informativo e não esgota os temas respectivos, de modo que não deve ser considerado como resposta jurídica a consulta específica ou orientação para tomada de decisões. Ficamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais atinentes os respectivos assuntos, bem como para quaisquer outros, inclusive para a apresentação de Informativo Tributário completo, voltado à realidade específica do cliente, contendo assuntos jurídico-tributários, os quais, dentro do atual contexto jurisprudencial, são passíveis de pleito judicial, objetivando-se, assim, uma forma segura de economia tributária.

Contato:Alessandro Vinicius Pilatti (alessandro@dreschfilho.com.br)


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